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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Pai, meu melhor presente

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 02.004127/2019

⦁ - EMPRESAS PROMOTORAS:

⦁ - Empresa Mandatária:

Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS

Endereço: MARCELINO PIRES Número: 3600 Bairro: CABECEIRA ALEGRE Município: DOURADOS UF: MS CEP:79830-903

CNPJ/MF nº: 07.989.798/0001-95

⦁ - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

⦁ - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

Dourados/MS

⦁ - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

01/08/2019 a 31/08/2019

⦁ - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

01/08/2019 a 31/08/2019

⦁ - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

⦁ O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade VALE-

BRINDE, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por CONDOMÍNIO

SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS (SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 007.989.798/0001-95, estabelecida na Avenida Marcelino Pires 3600, Cabeceira Alegre, CEP 79.830-903, na cidade de Dourados-MS, telefone (67) 3411-8300, sendo aberta à participação de pessoas físicas, domiciliadas no Brasil e no exterior, que realizarem compras nas lojas aderentes do SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, durante o período de participação ou enquanto durarem os estoques, com exceção dos excluídos conforme este regulamento.

⦁ Durante a execução da promoção “PAI, MEU MELHOR PRESENTE”, o participante que atingir o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em compras nas lojas participantes do Shopping Avenida Center de Dourados, terá direito ao brinde da promoção, qual seja, um cooler personalizado para 6 (seis) latas.

⦁ Após realizar suas compras e atingir o valor acima descrito, o participante deverá dirigir-se ao Quiosque E101, localizado no piso 1 do Shopping Avenida Center de Dourados para receber o brinde objeto da presente promoção, de segunda-feira ao sábado das 11:00 às 21:00. Aos domingos não será realizada entrega dos brindes.

 

⦁ - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2019 10:00 a 31/08/2019 21:00

PRÊMIOS

 

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$

1.000 Um cooler personalizado para 6 (seis) latas 22,50 22.500,00

 

⦁ - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

1.00022.500,00

⦁ -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

⦁ Excluem-se da PROMOÇÃO os sócios proprietários, funcionários diretos e indiretos, donos de lojas, funcionários de lojas e quiosques, bem como seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) das seguintes empresas: todas as pessoas jurídicas da Administração do Shopping Avenida Center de Dourados, lojas estabelecidas no Shopping Avenida Center de Dourados, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.

⦁ O SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja feito em favor de pessoas impedidas de participar, os vouchers designados a este cadastro serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

⦁ A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro das compras para participação da presente promoção.

⦁ Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação do cliente, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

⦁ Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

⦁ -  ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os brindes estarão expostos, desde o primeiro dia da promoção, e serão entregues aos ganhadores, sem qualquer ônus, na sede da mandatária, no quiosque E101, Piso 1, do Shopping Avenida Center de Dourados, localizado na Avenida Marcelino Pires 3600, Cabeceira Alegre, CEP 79.830-903, na cidade de Dourados-MS, telefone (67) 3411-8300.

⦁ -  DISPOSIÇÕES GERAIS:

⦁ O brinde não poderá, em hipótese alguma, ser comercializado, convertido em dinheiro, trocado e/ou substituído por quaisquer outros produtos.

⦁ O direito ao brinde é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º do Decreto 70.951/72. Em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do brinde.

⦁ O participante poderá retirar o brinde entre os dias 01/08/2019 e 31/08/2019, nos horários descritos no item 6.3., ou até durarem os estoques.

⦁ O participante fica limitado a trocar uma unidade de brinde por CPF.

⦁ Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF/CNPJ e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

⦁ A responsabilidade da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega do brinde, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.

⦁ Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

⦁ A PROMOÇÃO, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pela SHOPPINGAVENIDA CENTER DE DOURADOS, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME - SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como publicado no interior das lojas participantes da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS e no site http://www.avenidacenter.com/dourados.

⦁ O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior das lojas participantes da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS e no site http://www.avenidacenter.com/dourados.

⦁ Fica eleito o foro da cidade de Dourados-MS, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

⦁ -  TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva, Coordenadora, Substituta, em 31/07/2019 às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador ZEZ.CBK.RDA

 

Acerte no Presente

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1 de junho de 2019

Campanha Acerte no Presente