ACONTECE / Viva um Natal Inesquecível - Sorteio
Viva um Natal Inesquecível - Sorteio
Viva um Natal Inesquecível - Sorteio
ACONTECE / Viva um Natal Inesquecível - Sorteio
Viva um Natal Inesquecível - Sorteio
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL 2024 - SORTEIO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.037813/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGA
Endereço: ADVOGADO HORACIO RACCANELLO FILHO Número: 5.145 Complemento: ANDAR 1 SALA 02
Bairro: ZONA 07 Município: MARINGA UF: PR CEP:87020-035
CNPJ/MF nº: 80.896.137/0001-05
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maringá/PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/11/2024 a 12/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/11/2024 a 12/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “Sorteio Natal 2024” é uma realização da empresa ASSOCIACAO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGA
(SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 80.896.137/0001-05,
estabelecida na Av. Horário Raccanello Filho, nº 5145, Andar 1, Sala 02, Zona 07, CEP 87020-035, Maringá-PR, telefone (44) 3033-7000, de
agora em diante denominada simplesmente SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay
Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis
para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto
risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de toda pessoa física (maior de 18 anos) inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que,
durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das lojas participantes (item 6.3).
6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1 São elegíveis para troca de cupons as compras realizadas no período de participação desta promoção, nas lojas participantes
localizadas no Shopping Avenida Center Maringá.
6.3.2 As compras realizadas através de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, e-commerce, entre outros, não darão direito a
qualquer cupom para participar da presente promoção. São válidas apenas as compras realizadas nas lojas físicas da promotora.
6.3.3 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste
regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação
neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação, realizar compras nas lojas participantes, e
seguir as regras do regulamento para receber seu cupom para concorrer ao(s) prêmio(s) da promoção.
6.4.2 Durante o período de execução da promoção, a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras nas lojas participantes, o cliente terá
direito a 1 (um) cupom para concorrer ao prêmio da presente promoção. As compras são cumulativas e as notas fiscais poderão ser somadas
para atingir o valor mínimo de participação estabelecido.
6.4.3 Serão atribuídos cupons em dobro às trocas realizadas às quartas e aos domingos.
6.4.4 Após realizar suas compras, o participante deverá se dirigir à Central de Trocas de Cupons, localizada na loja I-49, Ala Amarela, fazer
seu cadastro, informando seus dados pessoais para contato, tais como: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) data de nascimento,
(d) telefones (com DDD), (e) número do CPF, (f) Loja em que as compras foram realizadas, (g) e-mail, se houver e responder corretamente à
pergunta da promoção.
6.4.5 O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.
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6.4.6 As trocas dos cupons fiscais em cupons de participação deverão ocorrer durante o período de participação da promoção no horário de
funcionamento da Promotora, ou em horários especiais que venham a ser estabelecidos.
6.4.7 Os participantes poderão concorrer ao(s) prêmio(s) com mais de 1 (um) cupom da promoção, mas poderão ser contemplados apenas 1
(uma) vez durante a promoção.
6.4.8 Participarão da apuração os cupons depositados na urna até 18h00 (Horária de Brasília) do dia do sorteio (12/01/2025), após este
horário a urna será lacrada e levada ao local da apuração, onde será reaberta às 19h00 (Horário de Brasília), para realização do sorteio
6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados
pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a
empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SPA), limitando-se esse
compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios
desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e
sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados
com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada
realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.
6.5.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em
razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.5.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, LTDA, e
o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018) em até um ano após o término da promoção.
6.5.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste
período, poderá entrar em contato com a mandatária, no WhatsApp (44) 99172-2206.
6.5.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.5.7 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao
preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam
fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo
participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.5.8 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a
execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.5.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ com as
seguintes finalidades: aproximar o SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e
fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção,
(2) eventuais mudanças nos termos do promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais da
SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos
consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e
agrupar informações de participantes.
6.5.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são
ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual Shopping sorteará 5 viagens neste Natal?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/01/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2024 10:00 a 12/01/2025 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horário Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87020-035
LOCAL DA APURAÇÃO: Avenida Center Maringá
PRÊMIOS
Quantidade: 5
Descrição: Cartão Vale-Viagem CVC no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), com sugestão
de uso para um Pacote de Viagem para 2 (dois) adultos e 2 (duas) crianças, incluindo
passagens aéreas de ida e volta, 5 (cinco) dias de hospedagem com café da manhã e almoço,
translado até o hotel e ingressos para 2 (dois) dias no parque
Valor R$ : 12.800,00
Valor Total R$: 64.000,00
Ordem: 1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade: 5
Valor total da Promoção R$: 64.000,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
10.1 No momento de cada sorteio, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que sejam
identificados 5 (cinco) cupons que apresentem os dados legíveis de identificação do cliente participante e, após a verificação de validade do
cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
10.2 Após a retirada dos cupons contemplados, serão retirados 5 (cinco) cupons suplentes, que constarão na ata do sorteio na ordem na qual
forem sorteados, a fim de garantir a apuração do resultado da promoção.
10.3 Os participantes que tiverem seus cupons sorteados como suplentes, após o sorteio do cupom contemplado, não possuem direito
imediato a receber qualquer prêmio.
10.4 Os participantes sorteados como suplentes apenas são contatados, respeitando a ordem dos cupons retirados da urna, em caso de
desclassificação de outro participante, nos termos do presente regulamento.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Não poderão participar da promoção:
(a) Pessoas jurídicas;
(b) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
(c) Estrangeiros sem CPF;
(d) Sócios da Empresa Promotora;
(e) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização
da presente promoção, divulgação ou execução.
11.2 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados
e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de
compras incorretos, de titularidade de terceiros, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal,
ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
11.3 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu(s) cupom(ns) para participar da promoção.
Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da
inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas
neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência
desta promoção, correspondência entre quem fez o preenchimento de cada cupom e quem fez a compra cadastrada, dentre outros.
11.4 O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente
promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons
serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem,
indenização de qualquer natureza.
11.5 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro dos interessados no sistema cadastral das
lojas participantes para geração da nota fiscal/cupom fiscal das compras dos produtos participantes da presente promoção, para participação
da presente promoção, bem como após o sorteio, no momento de verificação dos dados e validação do cupom contemplado.
11.6 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta
promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando
identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o
imediato cancelamento de sua participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora
em face do infrator.
11.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou
penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.8 Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela empresa promotora da
campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1 O resultado da promoção será divulgado nos espaços físicos da promotora, no site da promoção, além de outras mídias que a empresa
promotora julgar conveniente.
12.2 A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar
publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do
interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, automaticamente aplicando-se
seu cancelamento/anulação, nos termos deste regulamento.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 Até 10 (dez) dias corridos após a apuração, o participante contemplado será contatado para confirmação de dados e envio de
documentos para a promotora e o prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração. Os contatos serão
feitos pelos meios informados pelo participante quando do preenchimento do seu cupom e do cadastro realizado no sistema da loja
participante onde realizou as compras para participar da presente promoção, preferencialmente por telefone, sendo certo que a promotora não
se responsabilizará por dados cadastrais errados, incompletos e/ou desatualizados que possam lhe ter sido fornecidos pelo próprio
participante e que impeçam a sua localização.
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13.2 O contemplado deverá encaminhar à promotora, conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua
contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos: cópia do cupom/nota fiscal da compra,
cópia de um documento de identidade, cópia do CPF e comprovante de endereço. Recebidos todos os documentos pela promotora e
validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta
ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em
substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
13.3 O participante terá o prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da promotora consigo, para
encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Em não
sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto,
os critérios deste regulamento.
13.4 Localizado o contemplado e verificada a documentação deste, estando tudo em ordem, atestada a veracidade das informações prestadas
no ato de inscrição e atendidos todos os requisitos deste regulamento, o prêmio será entregue ao ganhador na sede da promotora, ou, caso
não seja possível a entrega do prêmio naquele local, o prêmio poderá ser enviado por transportadora para o endereço de cadastro do
ganhador.
13.5 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de
quaisquer ônus.
13.6 A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo), sob pena de
desclassificação.
13.7 O prêmio será entregue em um Cartão Vale-Viagem CVC, que poderá ser usado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo de
responsabilidade do ganhador agendar a viagem diretamente na agência, bem como providenciar toda documentação necessária e arcar com
qualquer valor que exceda o valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) disponibilizado no cartão entregue na presente promoção.
13.8 A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem
sua conversão em dinheiro.
13.9 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Caberá a cada participante aceitar e atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente,
impedirão a participação nesta promoção.
14.2 Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação
do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao
prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
14.3 Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e
não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza,
procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
14.4 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
14.5 A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega
dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim
como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.6 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela
empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/MF - SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
14.7 A promoção “Sorteio Natal 2024”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo SHOPPING
AVENIDA CENTER MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da
PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SPA/MF - SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
14.8 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior do SHOPPING AVENIDA
CENTER MARINGÁ e no site www.avenidacenter.com.br/maringa/.
14.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 24/10/2024 às 14:48, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VJJ.MZE.RNK