CAMPANHAS / Feliz Apê Novo Engepar e Shopping Avenida Center
Feliz Apê Novo Engepar e Shopping Avenida Center
Campanha Feliz Apê Novo Engepar e Shopping Avenida Center
CAMPANHAS / Feliz Apê Novo Engepar e Shopping Avenida Center
Campanha Feliz Apê Novo Engepar e Shopping Avenida Center
Feliz Apê Novo Engepar e Shopping Avenida Center
1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS - SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 07.989.798/0001-95, situado na Avenida Marcelino Pires 3600 CEP 79.830-903, Dourados-MS, telefone (67) 3411-8300.
2. A presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos na data da inscrição, devidamente inscritas no CPF/MF, residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção das pessoas excluídas conforme item 3 deste regulamento.
3. Não poderão participar da promoção os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), os sócios proprietáriose/ou funcionários, bem como funcionários com desligamento inferior a 6 (seis) meses, seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) das seguintes empresas: todas as pessoas jurídicas da Administração do Shopping Avenida Center de Dourados, lojas estabelecidas (aderentes e não aderentes à promoção) no Shopping Avenida Center de Dourados e suas filiais, bem como os sócios e funcionários de agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.
Parentes de 1º Grau: Os parentes considerados de 1º grau são apenas pai, mãe e filhos, além do cônjuge que já está especificado acima.
4. No período de 01/11/2018 a 12/01/2019, a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras nas lojas identificadas do Shopping Avenida Center Dourados, o participante terá direito a 1 (um) cupom para concorrer ao prêmio desta promoção.
5. Os compradores de imóveis negociados no Stand da Engepar no Shopping Avenida Center de Dourados, localizado na Ala Central, terão direito a 10 (dez) cupons por imóvel adquirido, para concorrer ao prêmio desta promoção.
6. Após sua(s) compra(s), o cliente deverá se dirigir à Central de Atendimento ao Cliente, localizada no Espaço E101, Piso Superior do Shopping, para efetuar seu cadastro e trocar, gratuitamente, seus comprovantes de compras pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. A Central de Atendimento ao Cliente realizará trocas de cupons de segunda ao sábado das 10h00 às 22h00 e aos domingos das 14h00 às 20h00. No dia do sorteio, que ocorrerá em 13/01/2019, a Central trocará cupons até às 18h00. Os comprovantes de compras serão entregues aos participantes no momento do pagamento de suas compras nas lojas, no valor gasto em cada compra. Os cupons serão emitidos eletronicamente na própria Central de Atendimento ao Cliente, com todos os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora, tais como: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) data de nascimento, (d) número do RG, (e) telefones (com DDD), (f) número do CPF e (g) e-mail, se houver, e responder à seguinte pergunta com uma das duas opções disponíveis:
Pergunta: Qual Shopping do interior de Mato Grosso do Sul vai sortear um apartamento mobiliado em janeiro de 2019?
( ) SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS ( ) Outro
7. Os clientes que efetuarem compras entre os dias 01/01/2019 e 12/01/2019 terão direito a cupons em dobro.
8. Em caso de aumento significativo na demanda de participantes para a efetivação da troca de comprovantes de compras por cupom(ns) na Central de Atendimento ao Cliente e, em se constatando longas filas de espera, a empresa autorizada tomará as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas serão comunicadas à REPCO.
9. O cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação, sendo utilizado para registro das trocas futuras.
10. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
11. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
12. Não terão validade cadastros que não preencherem as condições básicas do regulamento da promoção ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais para concorrer ao prêmio.
13. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas mesmas lojas e/ou quiosque participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelos mesmos Fastfoods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
14. Não serão válidos comprovantes emitidos como primeira via do estabelecimento, ou os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas em lojas do shopping não aderentes à presente promoção ou com endereço que não seja o do SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS ou realizadas fora do período da campanha.
15. Ressalta-se que caso a compra seja efetuada por meio de cartão, na modalidade crédito, débito ou pré-pago, torna-se indispensável à apresentação do respectivo cartão, bem como da segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal, no momento da impressão do(s) cupom(s).
16. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção.
17. A Mandatária terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. A verificação com relação aos excluídos será feita por ocasião da apuração. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
18. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
19. Para participar da apuração a ser realizada na presente promoção, serão válidos os cupons de compras realizadas até às 22h00 do dia 12/01/2019. Os cupons poderão ser inseridos na urna até às 18h00 do dia 13/01/2019. Após este horário, a urna será lacrada e somente será reaberta para o momento do sorteio, que ocorrerá às 19h00 do dia 13/01/2019.
20. No momento do sorteio, que ocorrerá às 19h00 do dia 13/01/2018, na Praça de Eventos do Shopping Avenida Center de Dourados, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3600, Cabaceira Alegre, CEP 79830-903, na cidade de Dourados-MS, local aberto ao público, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 01 (um) cupom totalmente preenchido com os dados legíveis de identificação do participante, e, após a verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
21. PRÊMIO:
Descrição do prêmio | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total por tipo de prêmio (R$) |
1 (um) apartamento (sobrado), localizado no Residencial Ravena - Loteamento Vila Toscana II, na Quadra 06, Lote 16, Apartamento 3, Piso Superior, com área privativa de 44,64 m², no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais, com mobília a ser escolhida pelo ganhador no valor limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) | 1 (um) | R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) | R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) |
Total | 1 (um) | R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) | R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) |
22. O participante contemplado nesta promoção será comunicado do resultado da apuração no período de até 07 (sete) dias úteis após a apuração, através de telefone ou e-mail e será identificado por meio dos dados preenchidos no cadastro.
23. O SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS solicitará inicialmente aos participantes selecionados nesta promoção, para o fim de validação da condição de contemplado, após o contato realizado nos termos do item anterior o que segue: a apresentação do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) à(s) compra(s) cadastrada(s) na promoção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24. Após o atendimento da condição prevista no item acima, os participantes selecionados a partir da apuração realizada deverão disponibilizar ainda ao SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, no mesmo prazo acima mencionado, e através de correio eletrônico a ser por ela informado, os seguintes documentos: a) cópia simples do documento de identidade (RG); b) cópia simples do CPF; e c) cópia simples do comprovante de residência (agua, luz, gás). Os documentos deverão ser digitalizados e plenamente legíveis e serão utilizados para a Prestação de Contas exigida pela legislação vigente junto à Caixa/REPCO. Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites da lei.
25. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio
26. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o art. 5º do Decreto no 70.951, de 1972.
27. Pela natureza do prêmio, o mesmo será entregue ao ganhador por meio de transferência imobiliária registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Dourados-MS, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
28. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, bem ou serviço, nem tampouco convertê-lo em dinheiro.
29. Caso qualquer ganhador seja pessoa menor de 18 (dezoito) anos, a entrega de seu prêmio será formalizada em conformidade com as exigências do Código Civil Brasileiro.
30. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Plano de Operação.
31. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade notificação previa pela SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
32. Com a participação nesta promoção e à critério da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso dos dados informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS e seus parceiros, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
33. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS e persistindo a reclamação estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
34. Não fazem parte da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70951/1.972 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
35. A responsabilidade da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
36. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/1.972, o direito ao prêmio sorteado, ganho na presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, caducará e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
37. A empresa promotora comprovará a aquisição dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o art. 15, § 1º do Decreto nº 70.951/1.972.
38. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, "b", da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a pessoa jurídica mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
39. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora do evento nos espaços internos e de acesso à SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, bem como nas mídias sociais (Facebook, Twitter, Google Plus, entre outras), além de Jornais, TV, Rádio, Flyers, Outdoors e demais meios de comunicação, e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.
40. A presente promoção e seu resultado serão divulgados nos espaços internos e de acesso à SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS, bem como nas mídias sociais (Facebook e Instagram), emissoras de rádio, jornais e outdoors, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria n.º 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail.
41. O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes na Central de Atendimento ao Cliente da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS e no site www.avenidacenter.com/dourados.
“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 6-7622/2018
CONDOMÍNIO SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS
SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS
ANEXO I
RELAÇÃO DE LOJAS ADERENTES | |||
LOJA | RAZÃO SOCIAL | NOME FANTASIA | CNPJ |
A07 | ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | ABEVE SUPERMERCADOS | 04.757.459/0001-95 |
L100/101 | ALINE E CAMARGO – EPP | O BOTICÁRIO | 08.198.437/0001-93 |
L079 | BALDASSO & SANTANA LTDA | MR. KITSCH | 08.182.380/0001-34 |
Q04 | BATISTA & FRANCO LTDA | CHIQUINHO SORVETES | 18.078.650/0001-15 |
Q09 | BATTAGLIN & MOREIRA LTDA | REI DO MATE | 08.276.517/0001-10 |
LA09 | BRAGA & AMARAL LTDA | VIVENDA DO CAMARÃO | 09.031.904/0001-59 |
A03A/04 | CALCENTER CALÇ CENTRO OESTE | STUDIO Z | 15.048.754/0001-99 |
LE21/24 | CERDIL CENTRO RAD E DIAG P/IMA | CERDIL | 03.304.188/0001-50 |
L005/006 | AMERICEL S/A | CLARO | 01.685.903/0001-16 |
L025/028 | DAMYLLER COM. CONF. LTDA | DAMYLLER JEANS | 83.729.004/0062-54 |
L102 | DANILO P FERNANDES-ME | TOP LINE JOIAS | 10.814.558/0001-64 |
Q01 | DIKSON MATOS LANGE-ME | GELATI SORVETES | 07.981.333/0001-98 |
A06 | DIST DE MÓVEIS IPANEMA LTDA | CASTOR COLCHÕES | 09.451.214/0001-59 |
L015 | ELAINE C. SOUZA AGUILAR-ME | ELLEGANCE JÓIAS | 19.185.716/0001-39 |
A08 | EMPRESA CINEMAT. ARAÇATUBA | CINEMA | 03.519.995/0001-90 |
L032 | ESTILO ACES FEMININOS LTDA-ME | MORANA | 08.102.585/0001-62 |
L115 | ESTILO CONFECÇÃO INFANTIL LTDA-ME | TIP TOP | 13.647.964/0001-78 |
LA06 | FGP COM DE ALIM LTDA | SUBWAY | 21.927.940/0001-09 |
L045 | FRANSCESCHINI & CAMILLO LTDA | PICOLÉ LELE | 20.966.080/0001-41 |
Q11 | HERMETO & HERMETO LTDA-EPP | CHOPP BRAHMA | 07.284.742/0002-16 |
LA14/15 | J C M GRILL ALIMENTOS LTDA | CONFRARIA | 11.289.974/0001-53 |
LA17 | JET CHICKEN MS LTDA-ME | JET CHICKEN | 11.191.928/0001-17 |
LA04 | KATO & CIA LTDA | MASSASHIN | 07.901.179/0001-05 |
L050 | LEAL & SIQUEIRA LTDA-ME | OUZZARE | 11.602.830/0001-05 |
L003/004 | LEMU COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA | HOOVER | 33.123.993/0001-48 |
LA02/03 Q10 | LMV COM DE ALIMENTOS LTDA | BOB'S | 08.003.176/0002-90 |
A05 | LOJAS AVENIDA S.A | LOJAS AVENIDA | 00.819.201/0080-19 |
L069/070 | MAIA MODA E ART DE VIAGEM LTDA | LE POSTICHE | 12.939.556/0001-27 |
A01/03 | MARISA LOJAS S.A | MARISA | 61.189.288/0001-89 |
L022 | MARTA CAMPOS LANGERIE LTDA-EPP | MARTA CAMPOS | 10.525.332/0001-43 |
L051 | MK PERFUMES LTDA-ME | KLEIN PERFUMES | 14.136.057/0001-27 |
L096 | MP TREW CHOCOLATES LTDA-ME | CACAU SHOW | 10.332.455/0001-68 |
L046 a 049 | MS WORLD UTIL. DOMÉSTICAS LTDA-ME | WORLD IMPORTADOS | 20.711.653/0001-96 |
L067/068 | MUJICA & MORENO LTDA | TOWNLEY | 70.361.795/0002-20 |
L094 | OLIVEIRA & WERNERSBACH LTDA-ME | HELP CELULARES | 24.821.925/0001-61 |
L105 | P. H. DE DEUS MOREIRA – ME | CAMARIM TNG | 16.561.174/0001-63 |
A09 | PARKS DOURADOS DIVERSÕES LTDA | PARKS & GAMES | 11.204.164/0001-57 |
L118/119 | PATRICIA JAMILLE P. SPAINI EIRELI-EPP | HERING STORE | 12.818.481/0001-26 |
L095 | PAZIN & CIA LTDA-EPP | CVC | 03.009.489/0001-50 |
L104 | ESTILO NATURAL MODA FEMININA E MASCULINA LTDA -ME | MARIA ANTHONIETA | 12.335.826/0001-90 |
L113/114 | COELHO & COSTA LTDA-ME | CAMARIM MULHER | 10.423.822/0001-39 |
LA05 | REST HIKARI LTDA-ME | CHINA FEST FOOD | 37.224.409/0001-00 |
A09A | RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. | RI HAPPY | 58.731.662/0001-11 |
LA11 | RIMA PASTÉIS LTDA-ME | DOM PASTELLO | 07.914.258/0001-42 |
Q02 | RUGI ACESS DE MODA LTDA-ME | BRILHO MANIA | 09.472.086/0002-00 |
L110 | RUGI ACESSÓRIOS DE MODA LTDA-ME | RUGI | 09.472.086/0001-20 |
LA12 | SALA GRILL REST. E LANCH. LTDA-ME | SALA GRILL | 14.659.526/0001-92 |
LA08 | TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA-ME | REI DA ESFIHA | 11.064.348/0001-69 |
L091 | T & M OPTICA LTDA-ME | OPTICA PUPILA | 25.079.588/0001-41 |
L097 | TIM CELULAR S/A | TIM CELULAR | 04.206.050/0051-40 |
L018/19/20 | TOBELLI COM. DE CALÇADOS LTDA | ANITA SHOES | 33.780.883/0001-59 |
LA10 | VALTERLEI M PARDINE – ME | DINÁPOLI | 07.925.685/0001-26 |
LA16 | VANDERLY RESENDE DE SOUZA – ME | PAPA LEGAL | 15.391.140/0001-05 |
Q12 | ZANATTA CALCADOS E ACESSORIOS LTDA-ME | HAVAMANIA | 13.113.553/0001-00 |
L103 | UNIÃO LASER E ESTÉTICA LTDA | ESPAÇO LASER | 27.877.436/0001-10 |
LA07 | BK DOURADOS COM. DE AL. LTDA | BURGER KING | 27.915.439/0002-81 |
L 120/123 | HRS2 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME | TITANA CALÇADOS | 29.734.039/0001-14 |
L106 | FORNAZARI & PIAZZI LTDA-EPP | LUPO | 26.408.231/0001-22 |
L35/L36 | DURMA BEM COLCHÕES EIRELI-ME | PROBEL PRIME | 02.417.063/0001-73 |
L 33 | IOLANDA AZEVEDO S. CAMARGO-EPP | QUEM DISSE BERENICE? | 26.819.904/0001-37 |
A 7B | LOJAS RENNER S.A. | LOJAS RENNER | 92.754.738/0001-62 |
A 10 | LOJAS AMERICANAS S.A. | LOJAS AMERICANAS | 33.014.556/0001-96 |
LA 13 | GCB ALIMENTOS EIRELI-ME | ABATATA | 26.588.140/0001-16 |
L63/64/65 | GRAT’S STORE CONFECÇÕES LTDA-EPP | GRAT’S STORE | 28.505.259/0001-03 |
Q 14 | GRACIANE & VIDRIH LTDA-ME | SUCO BAGAÇO | 30.589.269/0001-16 |
L 29/27A | DOUBLE M COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI-EPP | WORLD TENNIS | 30.036.981/0001-98 |
L 30/31 | CALÇADOS CASSARO EIRELI-ME | LOJAS CALCI | 29.889.469/0001-05 |
Q03 | ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI EIRELI-ME | ARETA NARDELLI | 24.737.669/0003-90 |
L97/98 | MIO DUCCI CONFECÇÃO E COMÉRCIO EIRELI | MIO DUCCI KIDS | 28.760.405/0001-47 |
L54/55/56 | MUNDO DA LUA DIVERSÕES LTDA-ME | MUNDO DA LUA DIVERSÕES | 15.715.793/0001-00 |
L 71 | ALESSANDRO MARIANO DE OLIVEIRA EIRELI-ME | BONÉ.COM | 28.236.827/0001-18 |
L 24 | C & A EQUIP. RECREATIVOS E ESPORTIVOS LTDA-ME | DESBRAVADORES | 29.775.270/0001-56 |
Q 13 | PLOC PLOC PIPOCARIA LTDA-ME | PIPOCARIA | 11.121.228/0002-37 |
A.C./EVENTOS* | ENGEPAR – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA | ENGEPAR | 01.618.204/0001-53 |
TEXTO LEGAL PARA AS PEÇAS PUBLICITÁRIAS
Promoção “Feliz Apê Novo Engepar e Shopping Avenida Center” da SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS: Promoção válida de 01/11/2018 a 12/01/2019. Durante esse período, a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras nas lojas identificadas do Shopping Avenida Center Dourados, o participante terá direito a 1 (um) cupom para concorrer ao prêmio desta promoção. Os compradores de imóveis negociados no Stand da Engepar no Shopping Avenida Center de Dourados, localizado na Ala Central, terão direito a 10 (dez) cupons por imóvel adquirido, para concorrer ao prêmio desta promoção. Após sua(s) compra(s), o cliente deverá se dirigir à Central de Atendimento ao Cliente, localizada no Espaço E101, Piso Superior do Shopping, para efetuar seu cadastro e trocar, gratuitamente, seus comprovantes de compras pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. A Central de Atendimento ao Cliente realizará trocas de cupons de segunda ao sábado das 10h00 às 22h00 e aos domingos das 14h00 às 20h00. No dia do sorteio, que ocorrerá em 13/01/2019, a Central trocará cupons até às 18h00. Os comprovantes de compras serão entregues aos participantes no momento do pagamento de suas compras nas lojas, no valor gasto em cada compra. Os cupons serão emitidos eletronicamente na própria Central de Atendimento ao Cliente, com todos os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora, tais como: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) data de nascimento, (d) número do RG, (e) telefones (com DDD), (f) número do CPF e (g) e-mail, se houver, e responder à seguinte pergunta com uma das duas opções disponíveis: Pergunta: Qual Shopping do interior de Mato Grosso do Sul vai sortear um apartamento mobiliado em janeiro de 2019?As opções de resposta disponíveis são ( ) SHOPPING AVENIDA CENTER DE DOURADOS e ( ) Outro. Os clientes que efetuarem compras entre os dias 01/01/2019 e 12/01/2019 terão direito a cupons em dobro. Não poderão participar da promoção os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), os sócios proprietáriose/ou funcionários, bem como funcionários com desligamento inferior a 6 (seis) meses, seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) das seguintes empresas: todas as pessoas jurídicas da Administração do Shopping Avenida Center de Dourados, lojas estabelecidas (aderentes e não aderentes à promoção) no Shopping Avenida Center de Dourados e suas filiais, bem como os sócios e funcionários de agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Parentes de 1º Grau: Os parentes considerados de 1º grau são apenas pai, mãe e filhos, além do cônjuge que já está especificado acima. O prazo de entrega do prêmio será de acordo com o art. 5º do Decreto no. 70.951 de 1972, sem ônus para o contemplado. Não fazem parte da promoção os produtos vetados pelo art. 10 do Decreto nº. 70.951 de 1972. O direito ao prêmio pelo ganhador, não reclamado no prazo de 180 dias contados do sorteio caducará e o prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União. A divulgação da imagem dos ganhadores será feita por 01 ano. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora e persistindo a reclamação estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. Para demais informações consulte o regulamento em www.avenidacenter.com/dourados. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Cert. Aut. CAIXA nº 6-7622/2018.