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REGULAMENTO

1.         EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1     EMPRESA MANDATÁRIA:

Razão Social: Associação de Lojistas do Avenida Center Maringá

Endereço: Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5145, 1º Andar, sala 02, Zona 7
Cep.: 87020-035, Maringá/PR

CNPJ/MF nº: 80.896.137/0001-05

 

2.         MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

 

3.         ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Maringá/PR

 

4.         PERÍODO DA PROMOÇÃO:

        24/04/2025 a 18/05/2025 ou até durarem os estoques

 

5.         PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO:

24/04/2025 às 10:00 a 18/05/2025 às 19h ou até durarem os estoques

 

6.         CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1     A Campanha “PROMOÇÃO MÃES 2025”, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade VALE-BRINDE, em conformidade com a da Lei 5.768/71, Decreto nº 70.951/72, realizada pela empresa ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGÁ (SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.896.137/0001-05, sediada na Av. Horácio Raccanello Filho, nº 5145, Andar 1, Sala 02, Zona 07, CEP 87020-035, Maringá-PR, telefone (44) 3033-7000.

 

6.2     A promoção é destinada a todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e emancipadas, brasileiras ou estrangeiras, desde que domiciliadas no Brasil, que realizarem compras nas lojas aderentes à promoção de agora em diante denominada SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, durante o período de participação, com exceção dos excluídos conforme esse regulamento.

 

6.3     Estão excluídos desta promoção os produtos mencionados no art. 10 do Decreto nº 70.951/1972, incluindo: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a 13°), fumo e seus derivados. Também ficam excluídos os produtos previstos no art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e na Resolução da Anvisa RDC nº 221, tais como: fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes destinadas a recém-nascidos de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas, protetores de mamilo e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

 

 

 

7.         DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

 

7.1     O participante que atingir R$ 600,00 (seiscentos reais) em compras nas lojas aderentes à essa promoção do Shopping Avenida Center Maringá, e realizar o cadastro na Central de Trocas, terá direito a receber 1 (um) brinde exclusivo da Empresa Promotora.

 

7.2     As compras são cumulativas, podendo o participante realizar tantas compras quanto necessárias, até atingir o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

7.3     Para retirada do brinde, o participante deverá se dirigir à Central de Trocas, localizada no 1º piso do Shopping, apresentar os cupons fiscais de suas compras e deverão, obrigatoriamente, informar os seus dados pessoais tais como (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço Completo, Cidade, Estado, E-mail e CEP), no ato do cadastro da promoção, na Central de Trocas. Na troca das Notas/Cupons fiscais, os mesmos poderão ser cumulativos, até chegar ao valor de ticket da campanha = R$ 600,00 (seiscentos reais), (ex.: 01 nota/cupom fiscal de R$ 250, e outra de R$ 350,00 = 01 troca, não havendo valor residual), sendo 01 (uma) troca por CPF cadastrado. O participante não poderá repassar seu saldo para terceiros.

 

7.4     Na promoção de compre e ganhe, o participante fica limitado a trocar 1 (um) brinde por CPF.

 

7.5     O participante poderá retirar o brinde durante o período de execução da promoção ou até durarem os estoques, nos horários de funcionamento da Central de Trocas, de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados, das 13h às 19h.

 

7.6     Caso os brindes esgotem antes do dia 18/05/2025, às 19h, a promoção será encerrada imediatamente.

 

8         PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

8.1     Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SECAP), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.

 

8.2     No ato de adesão ao regulamento, o participante autoriza a coleta de dados pessoais completas para cadastro. O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, na qualidade de Controlador, compromete-se a utilizá-los para as finalidades descritas neste regulamento: permitir a participação da promoção descrita; viabilizar a entrega do prêmio; veicular o nome, imagem e/ou voz dos ganhadores, conforme descrito neste regulamento; promover a divulgação de outras e futuras campanhas de marketing e/ou de promoções realizadas pelo SHOPPING.

 

8.3     Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito da retirada do prêmio da presente promoção.

 

8.4     Em razão das atividades descritas, os dados serão armazenados no banco de dados do SHOPPING. Em caso de demandas relacionadas ao tratamento dos dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento, o participante deverá entrar em contato por e-mail marketing@avenidacenter.com.br / telefone (44) 3033-7000.

 

8.5     O SHOPPING garante resguardar as disposições legais vigentes, a privacidade do participante, e o não compartilhamento com terceiros, com exceção daqueles cuja prestação de serviço forem necessárias à viabilização da promoção e à entrega do prêmio.

 

9           BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/04/2025 às 10:00 a 18/05/2025 às 18h ou até durarem os estoques

 

·           PRÊMIOS:

Quantidade

Descrição Completa

Valor unitário

Valor total

1.400

  • Kit contendo 01 (um) Colar Coração Pedra Quartzo Rosa e 01 (um) Porta Joias na Cor Rosa.

 

R$ 46,64

 

 

 

R$ 65.296,00

 

 

 ·      PREMIAÇÃO TOTAL:

      Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Premiação

1.400

                                             R$ 65.296,00

                    

 

10     CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

10.1 Não poderão participar da PROMOÇÃO:

a.       Os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física da Receita federal do Brasil;

b.       Pessoas Jurídicas;

c.       Pessoas Físicas Menores de 18 anos;

d.       A Agência de publicidade do Shopping e demais pessoas que participaram de forma direta ou indireta da criação, desenvolvimento e divulgação desta promoção.

 

 

10.2 Não poderão ser aceitos a realização de cadastros em nome de terceiros.

 

10.3 Não serão aceitos notas fiscais / ou cupons, cuja compra tenha sido feita fora do período da promoção vigente.

 

10.4 Não serão aceitas notas do LABORATORIO DE PATO. STO ANTONIO  LTDA, inscrito no CNPJ nº 75.317.495/0014‐09 .

 

10.5 Os cadastros que não tiverem dados suficientes para a identificação e localização do participante, estarão automaticamente desclassificados.

 

10.6 O participante será ainda excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação ou fraude comprovada no ato do cadastro.

 

11     ENTREGA DOS PRÊMIOS

11.1 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues ao ganhadores, sem nenhum ônus, na sede da Mandatária, localizada na Central de Trocas – 1º piso.

11.2 Poderão a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos do contemplado: apresentação do cupom/nota fiscal da compra, apresentação de documento de identidade com foto, CPF e assinatura do Recibo de Entrega do Brinde.

 

11.3 Recebidos todos os documentos e validadas as informações, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado.

 

11.4 Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

11.5 A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.

 

12     DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 O número do Certificado de Autorização emitido pelo SECAP constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção.

 

12.2 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.

 

12.3 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

12.4 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para o ganhador.

 

12.5 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição dos prêmios.

 

12.6 A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ junto ao ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio e da assinatura do recibo pelo contemplado. A partir desse momento, eventuais solicitações de garantia do brinde devem ser feitas diretamente ao fornecedor, incluindo quaisquer problemas, acidentes ou danos decorrentes de seu uso.

 

13     A promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ ou cancelados, pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como nas Redes Sociais do Shopping Avenida Center Maringá e no site www.avenidacenter.com.br

 

14     O regulamento completo desta promoção, será divulgado para acesso de todos no site do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ.

 

15     TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

15.1 Poderá participar da promoção qualquer pessoa física que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

15.2 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro;

 

15.3 Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data de apuração.

 

15.4 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria).

 

15.5 O PROCON Maringá situado Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5645 - Centro, Maringá - PR, 87020-035, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

 

16     DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Certificado de Autorização SECAP nº 02.040671/2025.

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