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REGULAMENTO

1.         EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1     EMPRESA MANDATÁRIA:

Razão Social: Associação de Lojistas do Avenida Center Maringá

Endereço: Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5145, 1º Andar, sala 02, Zona 7
Cep.: 87020-035, Maringá/PR

CNPJ/MF nº: 80.896.137/0001-05

 

2.         MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3.         ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Maringá/PR

 

4.         PERÍODO DA PROMOÇÃO:

06/11/2026 a 10/01/2027

 

5.         PERÍODO DA PARTICIPAÇÃO:

06/11/2026 a 10/01/2027 às 18h

 

6.         CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1     A Campanha “PROMOÇÃO NATAL 2026”, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade ASSEMELHADO A CONCURSO, em conformidade com a da Lei 5.768/71, Decreto nº 70.951/72, realizada pela empresa ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO AVENIDA CENTER MARINGÁ (SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.896.137/0001-05, sediada na Av. Horácio Raccanello Filho, nº 5145, Andar 1, Sala 02, Zona 07, CEP 87020-035, Maringá-PR, telefone (44) 3033-7000.

 

6.2     A promoção é destinada a todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e emancipadas, brasileiras ou estrangeiras, desde que domiciliadas no Brasil, que realizarem compras nas lojas aderentes à promoção de agora em diante denominada SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, durante o período de participação, com exceção dos excluídos conforme esse regulamento.

 

6.3     Estão excluídos desta promoção os produtos proibidos pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/1972, tais como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13° Gay Lussac, fumo e seus derivados. Também não participam desta promoção os itens vedados pelo artigo 4º da Lei nº 11.265/2006 e pela Resolução RDC nº 221/2018 da Anvisa, incluindo: fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes destinadas a recém-nascidos de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas, protetores de mamilo e quaisquer outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

 

6.4     As compras realizadas através de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, e-commerce, entre outros, não darão direito a qualquer cupom para participar da presente promoção. São válidas apenas as compras realizadas nas lojas físicas da promotora.

 

6.5     É de responsabilidade exclusiva do participante observar e cumprir os prazos de inscrição, de realização das compras e demais condições estabelecidas neste regulamento. A promotora e as lojas participantes não se responsabilizam por qualquer impedimento, erro ou impossibilidade de participação na promoção decorrente do descumprimento de prazos, procedimentos ou demais requisitos previstos neste regulamento.

 

 

7.         DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

7.1 A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, ou seus múltiplos, realizadas nas lojas participantes da promoção do Shopping Avenida Center Maringá, o cliente terá direito a 01 (um) cupom promocional. Nas compras realizadas às quartas-feiras e domingos, o participante receberá cupons em dobro, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

7.2 A promoção será válida no período de 06/11/2026 a 10/01/2027 às 18h. Para participar, o cliente deverá apresentar notas ou cupons fiscais referentes às compras realizadas nas lojas participantes, que totalizem, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), respeitando a proporção de 01 (um) cupom promocional para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras.

 

7.3 Será permitido o acúmulo de notas e cupons fiscais de diferentes compras realizadas durante o período da promoção, até que seja atingido o valor mínimo necessário para a troca por cupons promocionais. Não haverá limite de participação, desde que sejam observadas todas as disposições previstas neste regulamento.

 

7.4 Os clientes que realizarem compras às quartas-feiras e domingos terão direito ao dobro de cupons promocionais, desde que as respectivas notas ou cupons fiscais sejam cadastrados e trocados durante o período de vigência da promoção, em conformidade com as regras estabelecidas neste regulamento.

 

7.4.1 Também garantirão cupons em dobro, as compras realizadas nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2026, durante a Black Weekend do Shopping Avenida Center.

7.5 Para obter os cupons promocionais, o participante deverá cadastrar as notas ou cupons fiscais de suas compras na Central de Cupons, localizado no 1º piso do Shopping Avenida Center, ao lado da loja Leo Cosméticos e, após a emissão depositar os cupons na urna indicada para a promoção. Os documentos fiscais deverão ser emitidos pelas lojas participantes e entregues aos clientes no ato da compra. Caso o valor acumulado das notas ou cupons fiscais ultrapasse o necessário para a emissão de um cupom, o saldo excedente permanecerá registrado no sistema para utilização em trocas futuras. Por exemplo: em compras que totalizem R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), será emitido 01 (um) cupom promocional, permanecendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) registrado para futuras trocas. O saldo é pessoal e intransferível, sendo vedada sua utilização por terceiros.

7.6 Após realizar suas compras, o participante deverá dirigir-se à Central de Trocas para efetuar seu cadastro, informando os seguintes dados pessoais: nome completo, RG, CPF, telefone, endereço completo (incluindo cidade, estado e CEP) e e-mail. As notas ou cupons fiscais poderão ser acumulados até atingir o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), observadas as demais condições previstas neste regulamento. Após a conferência e o cadastro dos documentos fiscais, serão emitidos os cupons promocionais correspondentes ao valor das compras realizadas, respeitando-se a proporção estabelecida e as condições para a concessão de cupons em dobro. Para validar sua participação, o cliente deverá responder, assinalando com um “X” a alternativa escolhida, à seguinte pergunta referente à promoção: “Qual o Shopping está sorteando 01 CARRO OKM JAECCO 5 CONFORT?”             ( ) Shopping Avenida Center ( ) Outros, e outra referente às finalidades adicionais para o tratamento dos dados pessoais coletados.

7.7 Serão considerados válidos para a apuração os cupons promocionais devidamente preenchidos e depositados na urna até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 10/01/2027. Encerrado esse prazo, a urna será lacrada e permanecerá fechada até o momento da apuração, que será realizada em ato público, às 19h00 (horário de Brasília) do dia 10/01/2027, na Praça de Alimentação do Shopping Avenida Center. No horário previsto, a urna será aberta para a realização do sorteio, do qual resultará 01 (um) único contemplado.

7.8 Cada participante poderá concorrer ao prêmio com múltiplos cupons, desde que atendidos os critérios de participação.

7.9 O cadastro do participante será realizado uma única vez durante todo o período da promoção e será utilizado para as trocas subsequentes de notas/cupons fiscais por cupons de participação.

7.9.1         As trocas dos comprovantes fiscais por cupons promocionais deverão ser efetuadas exclusivamente dentro do período de vigência da promoção e durante o horário de funcionamento da Central de Trocas, de segunda a sábado das 10h às 22h00, domingos e feriados das 13h às 19h, conforme estabelecido pela Promotora.

7.9.2         Na hipótese de falha operacional no sistema informatizado de emissão de cupons promocionais, será adotado procedimento manual para garantir a continuidade da participação na promoção. Os cupons emitidos manualmente terão a mesma validade dos cupons emitidos pelo sistema, desde que contenham, no verso, o carimbo do Shopping Avenida Center e o visto de um representante autorizado pela Administração. Não serão aceitas cópias de cupons promocionais, independentemente do formato ou meio de reprodução.

7.10  Serão considerados para a apuração os cupons promocionais depositados na urna até às 18h00 (horário de Brasília) do dia 10/01/2027. Após o encerramento do prazo de participação, a urna será lacrada e encaminhada ao local da apuração, permanecendo fechada até às 19h00 (horário de Brasília), quando será aberta para a realização do sorteio.

 

8         PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

8.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SECAP), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.

8.2 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao Shopping Avenida Center Maringá, LTDA, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em até 1 (um) ano após o término da promoção.

8.3 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail: marketing@avenidacenter.com.br.

8.4 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer ao prêmio da presente promoção.

8.5 O SHOPPING AVENIDA CENTER pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.

8.6 O SHOPPING AVENIDA CENTER não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.

 

8.7 No ato de adesão ao regulamento, o participante autoriza a coleta de dados pessoais completas para cadastro. O SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, na qualidade de Controlador, compromete-se a utilizá-los para as finalidades descritas neste regulamento: permitir a participação da promoção descrita; viabilizar a entrega do prêmio; veicular o nome, imagem e/ou voz do ganhador, conforme descrito neste regulamento; aproximar o Shopping de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes, eventuais mudanças nos termos da promoção, desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com intuito de aprimorar e customizar suas experiências, promover a divulgação de outras e futuras campanhas de marketing e/ou de promoções realizadas pelo SHOPPING.

 

8.8 Em razão das atividades descritas, os dados serão armazenados no banco de dados do SHOPPING. Em caso de demandas relacionadas ao tratamento dos dados pessoais, desde a coleta até o armazenamento, o participante deverá entrar em contato por e-mail marketing@avenidacenter.com.br / telefone (44) 3033-7000.

 

8.9 O SHOPPING garante resguardar as disposições legais vigentes, a privacidade do participante, e o não compartilhamento com terceiros, com exceção daqueles cuja prestação de serviço forem necessárias à viabilização da promoção e à entrega do prêmio.

 

8.10  A eventual oposição do participante ao disposto neste item importará em sua desclassificação, tornando inviável sua participação na presente promoção, tendo em vista que o tratamento dos dados pessoais aqui previsto constitui requisito essencial e indispensável para a viabilização e execução da iniciativa promocional.

 

9           PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual o Shopping está sorteando 01 CARRO OKM JAECCO 5 CONFORT?

 

10     APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

 

DATA: 10/01/2027 às 19h00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2026 a 10/01/2027 às 18h.


ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Horácio Raccanello Filho NÚMERO: 5145 BAIRRO: Zona 07
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP.: 87020-035
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça de Alimentação do Shopping Avenida Center

 

 

·           PRÊMIO:

 

01 CARRO OKM JAECCO 5 CONFORT 

  

11 FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 A urna será lacrada às 18h00 (horário de Brasília) do dia 10/01/2027, permanecendo fechada até o momento da apuração, que ocorrerá às 19h00 (horário de Brasília) do dia 10/01/2027. Na ocasião, a urna será aberta e os cupons serão retirados aleatoriamente, um a um, até que seja identificado 01 (um) cupom válido, devidamente preenchido e contendo todos os dados de identificação do participante legíveis, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

11.2 Após a conferência dos dados e a verificação do cumprimento dos critérios de participação previstos neste regulamento, será confirmada a validade do cupom e a elegibilidade do participante. Estando todas as condições atendidas, o participante será declarado contemplado e fará jus ao prêmio correspondente, conforme as disposições deste regulamento.

 

11.3 Na sequência, serão retirados 3 (três) cupons suplentes, que serão registrados em ata, respeitando a ordem de retirada.

 

11.4 Os cupons suplentes não geram direito imediato ao prêmio e somente serão utilizados em caso de desclassificação do ganhador principal, conforme os termos deste regulamento. A eventual substituição obedecerá estritamente a ordem de sorteio dos suplentes.

 

12     CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

12.1 Não poderão participar da PROMOÇÃO:

a.   Os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física da Receita federal do Brasil;

b.   Pessoas Físicas Menores de 18 anos;

c.   Pessoas Jurídicas;

d.   Sócios da Empresa Promotora;

e.   Cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) de sócios da Empresa Promotora;

f.        Lojistas do Shopping Avenida Center;

g.   Colaboradores das Lojas do Shopping Avenida Center;

h.   A Agência de publicidade do Shopping e demais pessoas que participaram de forma direta ou indireta da criação, desenvolvimento e divulgação desta promoção.

i.         Funcionários da Empresa Promotora e sua Administradora;

j.         Pessoas que realizarem qualquer prestação de serviço nas Lojas participantes durante o período da Campanha;

 

12.1 O Shopping Avenida Center terá a lista de pessoas impedidas de participar desta promoção, conforme os critérios estabelecidos no presente Regulamento. Caso qualquer cupom seja, por qualquer motivo, preenchido em nome de pessoa inelegível, ele será automaticamente considerado inválido, não gerando direito à participação, à premiação ofertada ou a qualquer outro benefício, vantagem ou indenização de qualquer natureza.

 

12.2 Fica expressamente vedada a participação por meio de práticas fraudulentas, como a obtenção indevida de notas ou cupons fiscais, ou qualquer outro meio que contrarie os objetivos e as condições desta promoção. A constatação de qualquer irregularidade ou tentativa de burlar as regras aqui dispostas será considerada infração, resultando na desclassificação imediata do participante e no cancelamento de sua participação, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, inclusive ação de regresso por parte da empresa promotora.

 

12.3 Não poderão ser aceitos a realização de cadastros em nome de terceiros.

 

12.4  Nos termos deste regulamento, é de inteira responsabilidade do participante o correto preenchimento de seu(s) cupom(ns) para efeito de participação na promoção.

 

12.5 Qualquer erro, omissão ou inconsistência nas informações fornecidas no momento do cadastro das compras implicará na nulidade da inscrição e, consequentemente, na desclassificação do participante.

 

12.6 Não serão aceitas notas fiscais / ou cupons, cuja compra tenha sido feita fora do período da promoção vigente.

 

12.7 Funcionários das lojas localizadas no Shopping Avenida Center não poderão participar da campanha.

 

12.8 Não serão aceitas notas do LABORATORIO DE PATO. STO ANTONIO  LTDA, inscrito no CNPJ nº 75.317.495/0014‐09 .

 

12.9 Os cadastros que não tiverem dados suficientes para a identificação e localização do participante, estarão automaticamente desclassificados.

 

12.10   O participante será ainda excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação ou fraude comprovada no ato do cadastro.

 

12.11   Caso o participante contemplado não retorne o contato da promotora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do efetivo contato, será automaticamente desclassificado. Nessa hipótese, será realizada uma nova seleção, conforme os critérios previamente estabelecidos neste Regulamento.

 

13   FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O resultado da promoção será divulgado nos espaços internos e de acesso das lojas participantes, no site oficial da promoção e em outros meios de comunicação que a empresa promotora considerar adequados.

 

13.2 É responsabilidade dos participantes manterem seus dados cadastrais atualizados junto à empresa promotora, a fim de viabilizar a correta comunicação em caso de contemplação.

 

13.3 A divulgação dos nomes dos contemplados, conforme descrito acima, atende ao dever legal de publicidade do resultado da promoção, conforme previsto na legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A participação na promoção implica na concordância expressa do participante com essa divulgação. A eventual recusa do participante quanto à publicação de seus dados nos termos aqui previstos acarretará, automaticamente, sua desclassificação e o consequente cancelamento de sua participação, conforme as disposições deste regulamento.

 

14   ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

14.1 O participante contemplado será contatado pela Promotora no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a apuração dos resultados, com o objetivo de confirmar seus dados e solicitar o envio da documentação necessária para validação da contemplação. Os contatos serão realizados por meio das informações fornecidas no ato do cadastro e do preenchimento do cupom de participação, preferencialmente por telefone. A Promotora não se responsabiliza por dados incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo próprio participante e que impossibilitem sua localização.

 

14.2           Para validar sua condição de ganhador, o contemplado deverá enviar à Promotora, conforme instruções repassadas, a seguinte documentação (sujeita a eventual solicitação adicional, a critério da Promotora): Cópia do(s) cupom(s) ou nota(s) fiscal(is) da compra; Cópia de documento oficial de identidade com foto; Cópia do CPF; Comprovante de endereço atualizado

14.3           O participante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro contato efetivo da Promotora, para envio da documentação exigida. Em caso de falha no envio, poderá ser concedido um prazo adicional de até 3 (três) dias úteis. O não envio dos documentos no prazo estipulado implicará desclassificação automática do participante, sendo então considerado um novo contemplado, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

14.4           Uma vez recebida e validada toda a documentação, e estando confirmadas a veracidade das informações prestadas e a regularidade da participação, o prêmio será entregue ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apuração.

14.5           A entrega será realizada na sede da Promotora ou, caso não seja possível, poderá ocorrer no endereço cadastrado pelo participante.

14.6           O contemplado poderá ser representado por terceiro para o recebimento do prêmio e a assinatura do respectivo Recibo de Entrega, mediante apresentação de procuração com poderes específicos para esses atos, com reconhecimento de firma por verdadeiro, acompanhada dos documentos de identificação do contemplado e do procurador. A procuração deverá conter poderes expressos para receber o prêmio objeto desta promoção e assinar os documentos necessários à formalização de sua entrega, ficando a aceitação condicionada à verificação da validade e suficiência da documentação apresentada pela PROMOTORA.

 

 

14.7           Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será efetivamente entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como transferência, IPVA, licenciamento e demais despesas.

14.8           A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).

14.9           A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro, trocada por outros bens ou serviços, tampouco negociada. A Promotora não se responsabiliza por eventuais restrições legais, pessoais ou circunstanciais que impeçam o contemplado de usufruir do prêmio.

14.10   Em caso de eventual atraso nos trâmites de entrega, a Promotora compromete-se a manter o contemplado informado sobre o andamento do processo.

14.11   Na hipótese de falecimento do participante contemplado, o prêmio será entregue ao espólio, representado pelo inventariante legalmente nomeado. Na ausência de processo de inventário, o prêmio será entregue aos herdeiros legais, mediante comprovação da condição de sucessores.

14.12   A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.

 

15 DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.2 O número do Certificado de Autorização emitido pelo SECAP constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção.

 

15.3 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.

 

15.4 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

 

15.5 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus para o ganhador.

 

15.6 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição dos prêmios.

 

15.7 Se, por qualquer motivo, um cupom for emitido ou preenchido em favor de pessoanão habilitada a participar desta promoção, ele será anulado, não conferindo ao participante direito ao prêmio, a qualquer vantagem, benefício ou a indenização de qualquer espécie. Nessa situação, será realizado novo sorteio, observando as mesmas condições e critérios previstos neste regulamento.

 

15.8 A responsabilidade do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ junto ao ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio e da assinatura do recibo pelo contemplado. A partir desse momento, eventuais solicitações de garantia do prêmio devem ser feitas diretamente ao fornecedor, incluindo quaisquer problemas, acidentes ou danos decorrentes de seu uso.

 

16     A promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ ou cancelados, pelo SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como nas Redes Sociais do Shopping Avenida Center Maringá e no sitewww.avenidacenter.com.br

 

17 O regulamento completo desta promoção, será divulgado para acesso de todos no interior do SHOPPING AVENIDA CENTER MARINGÁ e no sitewww.avenidacenter.com.br/maringa/.

 

18 Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

 

19 TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

19.2 Poderá participar da promoção qualquer pessoa física que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

19.3 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro;

 

19.4 Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 meses contados da data de apuração.

 

19.5 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SPA/ME – SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS.

 

19.06              O PROCON Maringá situado Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5645 - Centro, Maringá - PR, 87020-035, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

 

20 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Certificado de Autorização SECAP nº ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­06.053761/2026.

 

[ENCERRADO] A folia mais animada é aqui!